Club Sportivo Sergipe

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Juíza da 9ª Vara Cível Dra. Ana Lúcia Freire dos Anjos, sentenciou o presidente do Sergipe. PDF Imprimir E-mail
Escrito por Administrator   
Dom, 11 de Abril de 2010 19:55

Com a competência já conhecida e esperada a Juíza da 9ª Vara Cível Dra. Ana Lúcia Freire dos Anjos, sentenciou o presidente do Sergipe a apresentar no Prazo de 48 horas a documentação solicitada pelos conselheiros do Club Sportivo Sergipe. Logo abaixo informação parcial da sentença da magistrada.

"Com tais considerações, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, determinando aos requeridos que apresente, no prazo de 48 horas, em cartório, os documentos a que se referem a inicial, sob pena de busca e apreensão dos mesmos"


P.R.I.


Aracaju, 07 de abril de 2010.


Ana Lucia Freire. de A. dos Anjos

Juiz(a) de Direito

 

Fonte: queromeusergipedevolta.com.br

Última atualização ( Dom, 11 de Abril de 2010 19:59 )
 

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